A
Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira (19), negou o quinto
recurso, somente em 2016, voltado ao caso do ex-governador do Estado, Fernando
Antônio da Câmara Freire, por delitos praticados, quando do exercício da função
em 2002.
O
julgamento se deu quando os desembargadores apreciaram Apelação Criminal na
qual tanto o Ministério Público quanto a defesa do ex-gestor pediam reformas de
decisões judiciais anteriores. Em 12 de abril de 2016, o órgão julgador já
havia contabilizado um total de oito Habeas Corpus movidos em favor do ex-chefe
do Executivo.
Na
sessão desta terça, a relatora da Apelação, desembargadora Maria Zeneide
Bezerra, rejeitou as alegações preliminares da defesa, que pediam a nulidade
processual por suposto cerceamento da defesa e devido, também, ao que alegaram
como uma ausência de nomeação de advogado, em uma audiência, na qual o réu foi
interrogado.
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