O Juiz da 47ª
Zona Eleitoral, Pendências/Alto do Rodrigues/Carnaubais, comunica aos
Partidos Políticos que têm interesse em concorrer nas Eleições Municipais de
2016 e aos demais interessados que:
1.
O período para realização das convenções é de 20/07/2016 a 05/08/2016;
2. [IMPORANTE]
OS PARTIDOS POLÍTICOS QUE CONCORRERÃO NAS ELEIÇÕES DEVERÃO:
a)
Antes da realização das convenções, encaminhar à Justiça Eleitoral o Livro de
Atas para ser rubricado;
b)
Após a realização das convenções, encaminhar, em 24 horas, cópia da ata da
convenção, digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos
convencionais com as respectivas assinaturas;
3.
Os pedidos de registro de candidatura deverão ser gerados obrigatoriamente em
meio digital e impressos pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex),
desenvolvido pelo TSE.
4.
O prazo final para os pedidos de registro de candidatura é 15 de agosto de
2016;
5.
Deverá ser observado o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de
cada sexo;
6.
Os partidos adversários no pleito majoritário não poderão coligar-se para o
pleito proporcional;
7.
A denominação da Coligação não poderá fazer referência a nome ou número de
candidato;
8.
As coligações deverão indicar representante para tratar com a Justiça
Eleitoral;
9.
Todas as orientações foram extraídas da Resolução TSE nº 23.455 cujas
regras
são de conhecimento obrigatório e deverão ser observadas pelos partidos
políticos para o registro de candidatura. Ressalte-se que foram expostas apenas
as regras que geram os erros mais comuns a fim de evitá-los no momento do
registro;
Roberto
Francisco Guedes Lima
Juiz Eleitoral
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