Art.1°. -
Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, do dia 29 de
junho de 2016 (quarta - feira), ressalvado, os serviços e as atividades
considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art.2°. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Carnaubais,
28 de junho de 2016.
MANOEL
BENEVIDES DE O JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
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