Em
julgamento realizado nesta quinta-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao prefeito de Macau (RN), afastado do
cargo e preso em novembro de 2015.
O
relator do processo foi o ministro Antonio Saldanha.
O
prefeito teve a prisão preventiva decretada em decorrência da Operação Maresia,
que apurou esquema de contratações irregulares e superfaturadas no âmbito da
administração municipal.
A
defesa alegou ser desnecessária a manutenção da prisão sob o fundamento de que
o afastamento do cargo seria suficiente para o desenrolar do processo. O
colegiado, entretanto, entendeu que a decisão pela custódia foi devidamente
fundamentada.
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou que, mesmo
afastado do cargo, o prefeito continuou a utilizar sua influência política para
dificultar a investigação criminal.
Também
foi citada em desfavor do prefeito a falsificação de documentos e a comunicação
com várias pessoas envolvidas no processo, com as quais ele estava proibido de
manter contato.
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