O Tribunal Regional Federal (TRF), 5ª
região o julgamento do recurso chamado embargos de declaração com efeitos
infringentes interposto pela Associação dos Carcinicultores, com o objetivo de
ver reconhecida a carcinicultura como atividade agrosilvopastoril.
O
relator, desembargador Edilson Pereida Nobre Júnior, manteve o voto do acórdão
e o desembargador Manoel Maia votou também pelo não provimento dos embargos e o
desembargador Lázaro Guimarães acompanhou.
Ou
seja, mais uma derrota da associação. Com esta, são 4 decisões do poder
judiciário (primeira e segunda instância) que afirmam que a carcinicultura não
é atividade agrisilvopastoril.
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