DECRETO
Nº 013, de 28 de outubro de 2015.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS, CONSIDERANDO que a receita
municipal não se comportou em conformidade com a previsão orçamentária, nos
primeiros nove meses do ano em curso;
DECRETA:
Art.
2º - Fica reduzido em 15% (quinze por cento) dos salários e subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeita Secretários, Chefe de gabinete, Assessores, Tesoureiro,
Diretor do hospital, Coordenadores e Contratados com remuneração superior ao
salário mínimo, no período de 90 (noventa dias).
Art.
3º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) das gratificações, dos
servidores efetivos, comissionados e contratados no âmbito da administração
municipal direta e indireta, no período de 90 (noventa dias).
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Carnaubais/RN, em 28 de outubro de 2015.
MANOEL
BENEVIDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
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