O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D
E C R E T A:
Art.1°. -
Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 06 de
julho de 2015 (segunda - feira), ressalvado, os serviços e as atividades
considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão, “pela solicitação da Justiça Eleitoral
das Escolas Municipais”.
Art.2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 03 de julho de 2015.
MANOEL
BENEVIDES DE O JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
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