Juiz Eleitoral Dr Marco Antonio Mendes Ribeiro e Promotor Eleitoral Dr Marcos Adair Nunes. |
O Juiz Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral
(MPE) da 47ª Zona Eleitoral publicaram a Portaria nº 11/2015 regulamentando os
comícios e carreatas a serem realizadas pelas duas coligações que disputam o
pleito suplementar no doa 5 de julho.
Os principais pontos são os seguintes:
Comícios é permitido no horário entre 08 às 22h,
ficando proibida, 48 horas antes da eleição, a veiculação de qualquer propaganda
eleitoral na internet ou mediante rádio ou televisão, jornal escrito,
incluídos, entre outros as rádios comunitárias e os canais de televisão VHF,
UHF e por assinatura e, ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.
Fica proibido também, a realização de showmício e de eventos parecidos para
promoção do candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas
com a finalidade de animar comícios e reunião eleitoral.
O uso de telões é permitido durante o comício para
divulgação das propostas dos candidatos, ficando vedado o uso de telões em
horários semelhantes para o mesmo candidato ou partido de forma simultânea no
mesmo dia do evento, bem como a utilização de telões para divulgação de
conteúdo que não seja de natureza eleitoral como músicas, shows, etc.
Diz o artigo 3º da Portaria: A realização de
comícios, passeatas, carreatas e carros de som no âmbito da área urbana do
município de Carnaubais dar-se-á em dias alternados, conforme definição em
sorteio, sendo vedado aos partidos, coligações e candidatos realizar eventos
desta natureza bem como qualquer espécie de ato político com participação de
candidatos e da militância em dia reservado a partido, coligação e candidato
diverso, sob pena de imediata suspensão do evento, sem prejuízo de outras
sanções legais aplicáveis
Junior começa no dia 05 de junho e Dinarte termina
no dia 02 de julho
De acordo com o sorteio realizado no Fórum, ficou
acertado que a Coligação Vitória do Povo iniciará seus trabalhos na cidade e no
dia seguinte, será a vez da Coligação Carnaubais Quer Mudar fazer sua
mobilização na zona urbana.
A Coligação Vitória do Povo (Junior/Alzenir) começa
no dia 05 na área urbana já a Coligação Carnaubais Quer Mudar (Dinarte/Keide)
realiza suas mobilizações políticas no dia 06 de junho na área urbana e assim
por diante, um dia Junior/Alzenir faz mobilizações na cidade, no outro é a vez
de Dinarte/Keide realizarem seus atos políticos.
Lembrando que, quem fizer mobilizações na área
urbana, poderá fazer no dia seguinte na zona rural e vice-versa. Ficou definido
também quem vai fazer o último comício (vigilia). A Coligação Vitória do Povo
(Junior/Alzenir) faz na cidade no dia 1º de julho e a Coligação Carnaubais Quer
Mudar (Dinarte/Keide) encerra no dia 2 de julho na área urbana.
No mesmo dia em que Junior/Alzenir fizer
mobilização na área urbana, Dinarte/Keide só poderá fazer na área rural a uma
distância mínima de 500 metros do início da zona urbana e vice-versa. Por
exemplo, se for o dia de Junior/Alzenir na zona urbana e a coligação não
realizar nenhuma movimentação, a coligação adversária, não poderá realizar
nenhum ato político, tendo que obedecer à ordem sequencial do sorteio a partir
do dia 05 de junho até o dia 02 de julho.
O Art. 5º diz que é proibida a utilização, por
ocasião da realização de carreatas bem como na propaganda eleitoral, de
quaisquer equipamentos em veículos automotores em desacordo com as leis de
trânsito.
Os partidos, coligações e candidatos devem
comunicar, à Autoridade Policial, por escrito a realização dos eventos
eleitorais públicos, especialmente, os comícios, e com antecedência mínima de
quarenta e oito horas. Devendo na comunicação constar a data, horário, local e
itinerário da realização do evento;
Multa de R$ 50 mil
O descumprimento das normas constantes na presente
portaria importará em pagamento de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação eleitoral.
Alto Notícia 10.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!