O
desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do RN, declarou a
ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário, iniciada por meio do
seu sindicato (Sisjern) em 17 de março, e determinou o retorno imediato aos
trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O
julgador autorizou também a Administração do TJRN a efetuar o corte do ponto
dos servidores, somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências
que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.
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