Todos
os eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições podem ter o
registro cassado pela Justiça Eleitoral. No do Rio Grande do Norte são doze mil
nessa situação.
O
período para regularização vai de dois de março a quatro de maio de 2015 e
o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral correspondente munido de
documento oficial com foto e título eleitoral.
Para
cada turno em que o eleitor não houver votado ou justificado a sua ausência
terá que pagar multa ou solicitar sua dispensa, caso não tenha condição
financeira de efetuar o seu pagamento.
Aquele
que não regularizar a sua situação eleitoral no período citado terá o seu
título cancelado automaticamente e ficará impedido de fazer CPF ou tirar
passaporte, entre outros.
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