Policiais
rodoviários federais prenderam na noite de ontem um jovem de 19 anos que
transportava 199 notas falsas de R$ 100,00.
O
flagrante ocorreu durante fiscalização ao ônibus da viação Nordeste na BR-304,
na altura do km 190, em Lajes.
O
jovem preso, V.N.N., foi conduzido à delegacia de Polícia Federal, onde foi
registrado o boletim de ocorrência com base no artigo 289 do Código Penal,
Moeda Falsa:
Art.
289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de
curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
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