TSE mantém decisão do TRE-RN e município de Pedra Grande terá novas eleições em 12 de abril


Em virtude de decisão da Ministra Maria Thereza de Assis Moura que negou seguimento a recurso especial (RESPE 34183) e manteve a decisão Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a corte potiguar, na tarde de quinta-feira (5), aprovou a resolução nº 03/2015 que fixa a data de 12 de abril próximo e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no município de Pedra Grande.

O novo pleito foi agendado, mediante a revogação da liminar anteriormente concedida (AC 97817), que impedia a execução do acórdão e o  calendário eleitoral obedecerá os prazos estabelecidos pelo TSE e será executado com base nas resoluções do pleito de 2012.

Os que deram causa (os cassados) não poderão participar como candidatos.

A execução do pleito ficará a cargo do Juiz da 52ª Zona Eleitoral.

As convenções serão realizadas no período de 25 de fevereiro a 1º de março e o prazo para registro de candidaturas terminará às 19h do dia quatro de março.

Fonte: TRE

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