A edição do Diário da Justiça a ser publicado amanhã, com data de quinta-feira
[4] deverá trazer a publicação do Acórdão do desprovimento do colegiado ao
agravo regimental, mantendo a decisão monocrática da Ministra Maria Thereza de
Moura.
Eis
o texto do documento a ser publicado...
REspon
nº 960-82.2012.6.20.0029/RN
“A
cassação do prefeito eleito impõe a anulação dos votos que lhe foram
conferidos, e tendo ele obtido mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos
válidos, deve ser realizada nova eleição. A
decisão colegiada que cassa registro ou diploma de candidato, proferida em ação
julgada procedente por prática de abuso de poder, tem aplicação imediata, não
tendo o recurso efeito suspensivo, aguardando apenas a publicação do acórdão e
o manejo de possíveis embargos declaratórios....
Recurso conhecido e desprovido.”
Recurso conhecido e desprovido.”
Veja no recorte da página 3...
Em tempo: A decisão deverá
descer para o TRE/RN, órgão responsável pela realização do pleito suplementar.
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