Do Blog
de César Santos
A
ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou de julgar
o mandato de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados de
Cláudia Regina (DEM), por entender que a competência é do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A
decisão saiu agora pouco.
Com
isso, Cláudia Regina continua impedida de retomar a campanha. Os advogados da
Força do Povo ainda não decidiram qualquer será o próximo passo.
Veja
a decisão
de Laurita Vaz:
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