O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei
1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e
o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos
casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
A
matéria será enviada ao Senado.
Nos
termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será
permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil
habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes,
quando em serviço.
O
direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica,
decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.
Efetivo total
Segundo
o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população
do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50
mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o
máximo, de 0,3% da população
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