A
governadora foi condenada por contratar
servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de
Mossoró.
Mais “pepino” para a
Rosa.
|
Segundo o Ministério Público, Rosalba, na condição de
governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a
deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A
decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
Rosalba foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade.
Rosalba foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade.
Outra
denúncia
A governadora Rosalba Ciarlini foi denunciada novamente pelo MPE por improbidade administrativa por causa da crise no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a situação é de responsabilidade da chefe do Executivo que teria se mantido inerte diante da situação do setor.
Com informações do TJRN
A governadora Rosalba Ciarlini foi denunciada novamente pelo MPE por improbidade administrativa por causa da crise no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a situação é de responsabilidade da chefe do Executivo que teria se mantido inerte diante da situação do setor.
Com informações do TJRN
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