O
TRE-RN, cassou nesta segunda-feira 30, os mandatos do prefeito Nivaldo Alves da Silva [PR] e vice Raimundo Diogo, de Lajes Pintadas, condenados pela
prática de conduta vedada a agentes públicos.
O
relator do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do
Ministério Público Eleitoral, entendeu pela manutenção da sentença, que
determinava aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves
da Silva utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente,
para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.
Abrindo
divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da
existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de
obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da
manutenção da multa.
Os
demais membros da Corte acompanharam o voto divergente.
Desta
decisão ainda cabe recurso. No entanto, caso seja ratificada, deverá acontecer
nova eleição no município de Lajes Pintadas.
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