O
Juiz de Direito Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal da Comarca
de Natal, condenou seis acusados, na ação penal n° 0029964-91.2009.8.20.0001,
ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que denunciou esquema criminoso
referente a desvios de recursos da Secretaria Estadual de Turismo (SETUR),
conhecido como “Foliatur”.
O
Magistrado condenou os réus Armando José e Silva, Arnaldo Saint-Brisson
Assunção Ramos, Belkiss Nascimento de Medeiros, Fernando Antônio Amâncio da
Silva, Roberto Batista de Paula e Fabiano César Lima da Mota pelos crimes de
peculato (art. 312 do Código Penal) em concurso (art. 69 do CP) com formação de
quadrilha (art. 288 do CP).
Em sua sentença, o Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
Em sua sentença, o Juiz de Direito Guilherme Pinto reconheceu a existência de causa de diminuição da pena em atenção ao benefício da delação premiada e reduziu pela metade a pena do réu Fabiano César Lima da Mota, que firmou termo de colaboração com o Ministério Público e ajudou a elucidar todo o esquema criminoso denunciado, que consistia em dispensa de licitação e pagamentos por serviços não realizados.
Fabiano César teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma delas a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos a uma entidade com destinação social, e a outra a prestação de serviços à comunidade.
Como funcionou
Os cinco ocupantes de cargos comissionados — Armando (Sub-secretário); Arnaldo (Secretário Adjunto; Belkiss (Chefe do Setor Administrativo); Fernando (Chefe de Gabinete); e Roberto (Chefe do Setor Financeiro) — revezavam-se na prática de atos administrativos necessários a formalização de contratações, com valores possíveis de dispensa de licitação, simulando ajuda financeira da SETUR para eventos que aconteceram em diversas cidades do Estado, mas os serviços constantes das notas fiscais não foram prestados, nem os eventos tiveram ajuda da Secretaria.
Outra condenação
No ano passado, o Juiz de Direito Ibanez Monteiro, da Fazenda Pública, já havia condenado duas empresas e os então funcionários da Setur pela prática de atos classificados por lei como atos de improbidade administrativa, por terem facilitado ou concorrido para o desvio e má utilização de verba pública, no período de junho de 2005 a fevereiro de 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!