É Lei! Prefeito tem até o dia 27 para publicar atos, nomeações, contratos com todos os valores. |
Segundo a Lei Orgânica do Município de Carnaubais, no seu Art. 60, é dever do prefeito dar conhecimento a Câmara Municipal, mediante envio de balancetes do mês anterior, até o dia 20 do mês subseqüente de todos os recursos arrecadados e recebidos pela prefeitura...
Mas no velho torrão a transparência passou longe...
Já no Art. 47, a
Lei Orgânica diz que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária,
orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da administração direta
e indireta, quanto a legalidade, legitimidade será exercida pela Câmara
Municipal, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno de
cada poder...
Bom, se o executivo viola o princípio da transparência e
o legislativo prevarica e não cobra resta aguardar que o TCE entre em ação.
O buraco agora é mais embaixo, pois envolve um órgão com
técnicos competentes.
Será se poderemos ver os sigilosos contratos com empresas vencedoras de licitações do lixo, do transporte... Por sinal, muito novas no mercado e sem capital...
Será se poderemos ver os sigilosos contratos com empresas vencedoras de licitações do lixo, do transporte... Por sinal, muito novas no mercado e sem capital...
O dia 27 de maio está bem pertinho!
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