Em uma decisão, publicada no Diário da Justiça desta
sexta-feira (22), o desembargador Expedito Ferreira atendeu ao requerimento de
diligências do Ministério Público, através do qual pretende a extensão da
medida inicial de quebra de sigilo bancário de pessoas envolvidas no
procedimento licitatório nº 052/2010 da Prefeitura Municipal de Pendências.
De acordo com o MP, o procedimento apresentaria fundados
indícios de ter sido realizado mediante fraude, sendo necessária a
implementação de técnicas mais eficazes para a comprovação da suposta fraude,
onde diversas pessoas e empresas foram beneficiárias de depósitos realizados
pela empresa vencedora do certame licitatório, em período próximo aos
pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal.
Pontua o Órgão Ministerial sobre a possibilidade de
participação consciente de agentes públicos nos expedientes de fraude à
licitação, sendo essencial para a completa averiguação dos fatos a
complementação da prova inicialmente deferida.
Após a obtenção das informações acima, as instituições
financeiras dos suspeitos no requerimento do MP, deverão ser oficiadas, para
que seja fornecido, no prazo de 30 dias, os registros de movimentação
financeira das respectivas contas, referentes ao período de 1º de junho de 2010
até 31 de janeiro de 2011.
TJ RN
Caro Toni, essa dispensa 52/2010 foi uma dispensa escabrosa feita pelo prefeito Ivan Padilha para comprar equipamentos de 01 Academia da Terceira Idade que custou aos cofres públicos mais de R$ 70 mil reais. Na época, fiz a denuncia ao MP,ao TCE para tomar as medidas cabíveis que agora vem corroborar com todos as denuncias que os vereadores faziam contra o prefeito Ivan Padilha. Em tempo:Essa é uma das mais de 40 denúncias feitas ao MP com indícios de fraudes em processo licitatórios realizadas pelo (des)governo de Ivan Padilha. Se resolverem apurar todas as denúncias feitas vão faltar vagas no sistema prisional pra botar muito meliante atrás das grades.
ResponderExcluirUm cordial abraço!
Isac Carlos