TRE cassa mandato de prefeita de Taboleiro Grande

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas.

A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.

O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização.

(Fonte: Jornal de fato)

Um comentário:

  1. Esta chegando perto! Estamos esperando o mesmo em Carnaubais, pode demorar! Mas vai chegar. E quando o juiz bate o martelo, só Deus para voltar atrás!

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