O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, ofereceu
denúncia contra o prefeito do município de Pendências (RN), Ivan de Souza
Padilha, e o contador Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição
previdenciária.
O crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e
estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a denúncia, os acusados inseriram
na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social – GFIP, deliberadamente, informações diferentes das que
deveriam constar.
A irregularidade, ocorrida no período de janeiro a novembro
de 2009, gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que implicou prejuízo
de R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da época.
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