O Governo do Rio Grande do Norte renovou o
decreto de isolamento social, impôs restrições à circulação de pessoas em vias
públicas e excluiu salões de cabeleireiros e barbearias da lista de serviços
essenciais que podem funcionar.
As medidas têm validade até 16 de junho. Além
disso, o decreto traz um plano de retomada
gradual das atividades econômicas a partir de 17 de junho
condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.
Com as novas regras, o governo pretende
aumentar o índice de isolamento social que nesta quarta-feira (3) estava em
40%.
Circulação de pessoas
O decreto estabelece regras de permanência
domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias
públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de
máscaras de proteção, que envolvam:
o deslocamento a unidades de saúde para
atendimento médico;
o deslocamento para fins de assistência
veterinária;
o deslocamento para atividades ou
estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas
individuais;
a circulação para a entrega de bens
essenciais a pessoas do grupo de risco;
o deslocamento para a compra de materiais
imprescindíveis ao exercício profissional;
o deslocamento a quaisquer órgãos públicos,
inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de
atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou
judicial;
o deslocamento a estabelecimentos que prestam
serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da
legislação;
o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para serviços domésticos em
residências;
o deslocamento para o exercício de missão
institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de
autoridade pública;
a circulação de pessoas para prestar
assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de
deficiência ou necessidades especiais;
o deslocamento de pessoas que trabalham em
restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da
legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de
entrega;
o trânsito para a prestação de serviços
assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos em razão da atividade
advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou
o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos
interesses de seus clientes;
deslocamentos para outras atividades de
natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade
impreterível, desde que devidamente justificados.
Idosos e grupo de risco