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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

População comemora retorno de Abelardo a prefeitura com carreata e foguetório



O prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) conseguiu através de uma liminar retornar ao cargo e comemorou mais uma vitória com o povo nas ruas.

De repente, após a decisão, se formou uma carreata com queima de fogos de artificio e muita alegria.

Abelardo foi afastado do cargo na quinta-feira (dia 9/11) pelo TSE e em menos de uma semana voltou a comandar a prefeitura, com a mesma alegria que assumiu nas seis vezes que foi eleito pela maioria dos alto-rodriguenses.

NOTA DO ADVOGADO CAIO VÍTOR

“O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender as eleições suplementares que haviam sido determinadas pelo TSE para o município de Alto do Rodrigues – RN, além de restabelecer o mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.

Isso ocorreu porque, neste ano de 2018, o TSE decidiu alterar seu entendimento sobre fatos ocorridos há cerca de uma década, relativos à eleição de 2008, para indeferir o registro de candidatura de Abelardo para a eleição que ocorreu em 2016. Assim, há menos de uma semana, Abelardo foi afastado do seu mandato e as eleições suplementares foram aprazadas.

No entanto, em 2012, julgando esses mesmos fatos, sob a mesma legislação eleitoral, o TSE havia julgado essa questão de forma oposta. Naquela eleição, julgou que o prefeito Abelardo Rodrigues estava elegível. Por isso, deferiu seu registro de candidatura e esse exerceu o mandato de prefeito da cidade de 2013 a 2016.

Essa mudança de entendimento judicial pelo TSE, ocorrida em 2018, viola a segurança jurídica e, consequentemente, a Constituição Federal. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, restabelece a legítima confiança que todo cidadão deve depositar nas instituições de nossa República e respeita a vontade soberana da população de Alto do Rodrigues – RN.

É a posição mais adequada à ordem jurídica brasileira.”


Caio Vitor Barbosa, advogado do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.