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domingo, 25 de março de 2018

Empresa Del Monte vai pagar acordo indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos


Juiz Gustavo Muniz Nunes conduziu a conciliação.
Uma Ação Civil Pública, do Ministério Público do Trabalho, que tramitava desde 2010 na Vara do Trabalho de Assu, foi encerrada nesta semana, com um acordo. Pela conciliação conduzida pelo juiz Gustavo Muniz Nunes, a Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda. vai pagar R$ 1 milhão de danos morais coletivos, em quatro parcelas, sendo a primeira de R$ 700 mil. 

As outras três, de R$ 100 mil cada uma, deverão ser pagas entre abril e agosto deste ano.

Esses valores serão doados a entidades que desenvolvam projetos que beneficiem a sociedade, a serem definidas conjuntamente pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.

Na ação da Procuradoria Regional do Trabalho de Mossoró, os procuradores demonstraram que a Del Monte Fresh provocou graves danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores, pelo uso de agrotóxicos em suas fazendas.

A ação foi respaldada por reportagem do JORNAL DE FATO no ano de 2010.

Eles juntaram ao processo relatórios elaborados, durante doze anos, por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN)

Nesses documentos, ficou constatado que os trabalhadores da empresa cumpriam jornadas de trabalho de até 15 horas diárias e não faziam uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Comprovou-se, também, que os empregados da Del Monte não tinham transporte adequado, faziam refeições embaixo de árvores e eram obrigados a usar banheiros sem papel higiênico, descarga ou água para limpeza das mãos.

CONDENAÇÃO

Em 2012, a juíza Aline Fabiana Campos Pereira condenou a empresa ao pagamento um multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, após toda a tramitação do processo.

Em sua decisão, ela reconheceu que, mesmo após mais de uma década desde a primeira ação fiscal, inúmeras autuações e a propositura da ação, a Del Monte "alterou apenas aspectos mínimos da sua estrutura produtiva".

Aline Fabiana concluiu que, "em geral, continua a ré deliberadamente descumprindo direitos trabalhistas e um vasto rol de normas de tutela de higiene, saúde e segurança".

A Del Monte recorreu da sentença e, após uma série de recursos, a condenação foi mantida e a Vara do Trabalho de Assu deu início à execução do processo (cobrança da multa).

Neste mês, o juiz Gustavo Muniz Nunes agendou para esta semana uma audiência de conciliação com a empresa, a pedido do Ministério Público do Trabalho.

Representantes da Del Monte e do MPT chegaram a um acordo sobre a forma de pagamento da multa e colocaram, temporariamente, um ponto final no processo que, de fato, só se encerrará em agosto próximo, quando a última parcela for paga pela empresa.


A Del Monte Fresh Produce tem atuação global e foi criada em 1886, na Califórnia (EUA), inicialmente produzindo café e, depois, pêssegos em lata. No Brasil, a Del Monte instalou sua primeira fazenda no Rio Grande do Norte, em 1998, quando iniciou a produção de bananas.