expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

terça-feira, 21 de outubro de 2014

A partir desta terça eleitor não poderá ser preso


Faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. 

Todas as regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

A prisão só poderá acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão também foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.